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Rua Senador Souza Naves, 371 - Centro - 86220-000 - Assaí - Paraná

(43) 3262-1414

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 11:00 às 17:00 hrs

Dúvidas Frequentes


1 – QUAL O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ?

Toda Segunda-feira a partir das 18h00.

2 – ONDE POSSO ASSISTIR ÀS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ?

Presencialmente na sede da Câmara Municipal, localizada na Rua Senador Souza Naves, n.º 371. Ou online pela página oficial da Câmara no YouTube (https://www.youtube.com/@camaramunicipaldeassai)

3 – QUANTOS VEREADORES (PARLAMENTARES) ATUAM NA CÂMARA MUNICIPAL?

9 (nove) vereadores

4 – QUANTOS ANOS DURAM UM MANDATO DE VEREADOR?

Quatro anos. Os vereadores são eleitos pelo voto direto e secreto da população.

5 - COMO ENTRO EM CONTATO COM A CÂMARA MUNICIPAL?

Você pode entrar em contato através de:

  • Endereço: Av. Rua Senador Souza Naves - CEP: 86220-000, Centro, Assaí/PR
  • Telefone: (43) 3262-1414
  • E-mail: cm@cmassai.pr.gov.br

6 - QUAIS AS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual se restringe à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

7 - O QUE SÃO SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:

  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
  • Solenes/Especiais: realizadas para homenagens e comemorações, a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração.

8 - O QUE É A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município.

9 - COMO SE DÁ A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:

Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

10 - COMO OS VEREADORES FISCALIZAM O ORÇAMENTO MUNICIPAL?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

11 - COMO O VEREADOR FAZ AS LEIS?

O vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os em seguida em plenário. Após a leitura, o projeto é despachado pelo Presidente e em seguida baixado para as comissões da Câmara. Após análise das comissões correspondentes o projeto passa por uma ou duas votações em plenário, variando de acordo com sua espécie. Se aprovado for, o projeto vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

12 - O QUE É UM PROJETO VETADO OU SANCIONADO/PROMULGADO?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Caso seja vetado pelo Prefeito, o documento é reapresentado na Câmara, e se a maioria dos vereadores recusar o veto, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

13 - O QUE É O RECESSO PARLAMENTAR?

Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

14 - O QUE SÃO MOÇÕES?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

15 - O QUE É INDICAÇÃO?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

16 - O QUE É A ORDEM DO DIA?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

17 - O QUE É A PAUTA?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.